Desde janeiro de 2026, todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passaram a ter uma nova obrigação no radar: o acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O sistema se tornou o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as pessoas jurídicas, concentrando intimações, notificações e demais avisos com plena validade jurídica.
Na prática, isso significa que a Receita Federal deixa de depender de cartas, publicações em Diário Oficial ou outros meios tradicionais para comunicar atos administrativos às empresas.
A partir de agora, a regra é clara: quem tem CNPJ precisa acompanhar o DTE regularmente.
DTE é automático e não exige adesão
Diferentemente de outros sistemas digitais, o DTE é atribuído automaticamente a todas as pessoas jurídicas, sem necessidade de adesão prévia.
A responsabilidade pelo acompanhamento das mensagens é do próprio contribuinte e de seus representantes legais, como sócios e contadores.
Por meio da Caixa Postal disponível no Portal e-CAC, a Receita Federal envia comunicações oficiais que produzem efeitos jurídicos imediatos. Isso inclui intimações, notificações e outros atos administrativos relacionados à fiscalização e às obrigações tributárias.
O risco da ciência tácita
Um dos pontos que mais exigem atenção das empresas é a chamada ciência tácita, de acordo com os termos do Decreto nº 70.235, de 1972.
Se a comunicação disponibilizada no DTE não for acessada dentro do prazo legal, considera-se automaticamente que o contribuinte tomou ciência do seu conteúdo.
Na prática, isso significa que a falta de leitura não impede a produção de efeitos jurídicos. Prazos começam a contar, exigências passam a valer e eventuais penalidades podem ser aplicadas mesmo que a empresa não tenha aberto a mensagem.
Com a consolidação do DTE como principal canal de comunicação, o descuido com o ambiente digital passa a representar um risco real para o cumprimento das obrigações tributárias.
E como ficam as empresas do Simples Nacional?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) continua em vigor, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Esse sistema é utilizado para comunicações eletrônicas da Receita Federal, Estados, Municípios e do Distrito Federal com os contribuintes do regime, incluindo o microempreendedor individual (MEI).
Pela legislação, essas comunicações eletrônicas dispensam publicação em Diário Oficial ou envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. A ciência ocorre no dia em que o contribuinte acessa o conteúdo ou, caso não haja consulta, automaticamente após 45 dias da disponibilização da mensagem. Se o acesso ocorrer em dia não útil, a ciência é considerada no primeiro dia útil seguinte.
Mesmo com a manutenção do DTE-SN, as empresas do Simples Nacional também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de monitorar mais de um canal digital.
Alertas por e-mail e SMS ajudam, mas não substituem o acesso
Para reduzir o risco de perda de prazos, a Receita Federal permite o cadastro de alertas automáticos no Portal e-CAC.
O contribuinte pode informar até três endereços de e-mail e três números de telefone. celular para receber avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal
O cadastro pode ser feito no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, utilizado para confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita.
Ainda assim, os alertas funcionam apenas como aviso. A responsabilidade pelo acesso ao conteúdo oficial continua sendo da empresa, já que eventuais falhas no recebimento das mensagens não afastam os efeitos legais das comunicações.
Fonte: Seu Dinheiro